terça-feira, 28 de abril de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ILEGALIDADE DO ESTORNO DA IT NO CONTRACHEQUE

Por Fabrício Maltez
Consultor Jurídico da AOJUS-BA

O presente pronunciamento tem como foco, o combate ao ato praticado pelo MM Desembargador Presidente do TJ/BA, que por intermédio da tão conhecida Resolução de n. 14 do TJ, por parte dos oficiais de justiça, a qual teve como consequencia o estorno do salário dos servidores, conforme se observa nos contracheques os quais constam “ESTORNO TRANSPORTE (MANDADOS)”, sem qualquer procedimento administrativo prévio, para apurar a regularidade de tal ato, trazendo, por conseguinte a redução no proventos dos oficiais de justiça, sem que houvesse o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, em total desconformidade com as normas de direito.

Desta maneira, diante da total violação ao direito liquido e certo em razão da decisão originada da Presidência do Tribunal Justiça da Bahia, do MM Juiz Desembargador a qual determinou o desconto na remuneração dos servidores oficiais de justiça do Estado da Bahia, de forma automática a ser materializada pelo setor de recursos humanos do TJ/BA, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia protocolizará, inicialmente um Pedido de Providências Administrativas, com o fito de combater o ato administrativo em comento, buscando, pois a correta concessão dos direitos que fazem jus os oficiais de justiça do nosso Estado.

O núcleo fundamental do aforamento da competente medida acima aduzida, configura-se como sendo a busca pela cessação da flagrante ofensa às garantias constitucionais sob destaque, pois o ato impetrado retirou, de forma súbita e unilateral, o pagamento dos valores do Transporte, utilizados para o mister da sua atividade profissional e sobre tudo subtraindo verba de ordem alimentar, sem a instauração de procedimento administrativo específico e sem ao menos a adoção de prévio comunicado a categoria funcional de salutar importância para o exercício da atividade jurisdicional, sem que houvesse oportunizado a ampla defesa e o contraditório.

Esperamos não haver necessidade de medida judicial pois não pouparemos esforços para garantir o direito dos Oficiais de Justiça.

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