terça-feira, 28 de abril de 2015

COMO RECEBER INDENIZAÇÃO PELAS DILIGENCIAS NÃO-INDENIZAVEIS?



O art. 1º, da Resolução nº 14/2013, que se fez devidamente alterada pela Resolução de n. 18/2014 deste Egrégio Tribunal, regulamenta o custeio das diligências necessárias para o cumprimento dos ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES previstos na Lei Estadual 12.373/2011

“Art. 1º Ao Oficial de Justiça Avaliador e ao Agente de Proteção à Criança e Adolescente pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia é devida indenização de transporte por diligência, para cumprimento de mandados fora das dependências do Tribunal ou do Fórum onde situada a unidade judiciária em que estejam lotados, a título de ressarcimento de despesas realizadas com locomoção.” (grifo nosso);

O uso do termo “mandados” no corpo da Resolução deve ter levado o setor de informática a interpretar, equivocadamente, que somente serão consideradas para efeito de registro no SISTEMA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, que gera o custeio das diligências a serem realizadas pelos Oficiais de Justiça, as ordens judiciais registradas como MANDADO no sistema processual eletrônico, excluindo os OUTROS ATOS NÃO ESPECIFICADOS, DE SEU OFICIO, do rol de diligências a serem custeadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Ocorre que todos os ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, independente de serem ou não registrados como MANDADO, são essenciais ao andamento processual e, portanto à eficácia e eficiência da prestação jurisdicional.

Tanto que, a Lei 12.373 de 2011 no ANEXO ÚNICO, TABELA I, prevê a cobrança ao jurisdicionado, de taxa especifica para custeio das diligências necessárias à realização de:

“XI - Citação, intimação e entrega de ofício

XII - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício

XIII - Auto de Penhora (incluída a avaliação)” Grifo nosso.

Vale ressaltar ainda o Art. 143 do Código de Processo Civil, inciso I, evidencia a abrangência das atribuições deste servidor, que dependem da realização de diligências.

“Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras , arrestos e mais diligências próprias do seu ofício” (grifo nosso)

Postas tais considerações, há que ressaltar que a Resolução 14/2013, se constitui como sendo um ato normativo de observância geral e de vigência inequívoca e inconteste, e que por via de consequência, vincula como matéria impositiva todas as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e cuja fiscalização para o seu cumprimento, encontram-se devidamente lançadas no inteiro teor dos artigos 88 e 89 do RITJ, do Corregedor Geral de Justiça.

Por isso a AOJUS-BA protocolizou PEDIDO DE PROVIDENCIAS à CGJ e CGI para a adoção das seguintes providências:
 
  1. Propor a quem de direito, as alterações necessárias na Resolução 14/2013 do TJ-BA, a fim de incluir no rol das diligências indenizáveis, todo e qualquer ato ordenado pelo magistrado que gere despesa com deslocamento; 
  2. Emergencialmente, expedir norma administrativa orientando às unidades judiciais a expedir um MANDADO, devidamente registrado no sistema processual eletrônico, conforme estabelece a Resolução nº 14/2013, sempre que for necessário a realização de diligência por Oficial de Justiça para a execução de atos, cujo cumprimento implique em despesas com deslocamento.
 
Com a intenção de colaborar para o regular andamento dos processos e promover a segurança financeira e alimentar dos Oficiais baianos, a AOJUS-BA solicita o empenho de todos os magistrados e servidores das unidades judiciais, sobre a necessidade de se expedir um MANDADO, devidamente registrado no sistema processual eletrônico, conforme estabelece a Resolução nº 14/2013, sempre que for necessário a realização de diligência por Oficial de Justiça para a execução de atos, cujo cumprimento implique em despesas com deslocamento.
 
No link a seguir, disponibilizamos um modelo de requerimento para que os próprios Oficiais de Justiça façam o pedido aos magistrados a quem são subordinados.

MODELO DE REQUERIMENTO PARA DILIGÊNCIAS NÃO RESSARCÍVEIS

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