No ano de 2013, a AOJUS-BA enviou para a Comissão de Reforma Judiciária um projeto visando a criação de um sistema interligando as unidades judiciais com as unidades prisionais do Estado da Bahia, que denominamos de ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO. O projeto foi aprovado pela CRJ mas não seguiu adiante. Sabe-se que esbarrou na diplomacia entre os dois poderes. É que para seguir adiante, é necessário a celebração de um convenio entre o Poder Judiciário e as Secretarias de Direitos Humanos e de Segurança Publica.
Tal procedimento, já está em pleno funcionamento no Estado do Tocantins e já havia sido previsto pelo CNJ na Resolução 108/2010 para viabilizar o cumprimento deste tipo de medida de forma celere.
Diante do descumprimento das disposições da referida resolução, a CGJ expediu o PROVIMENTO CGJ N°.003/2015 – CGJ disciplinando a matéria onde prevê no Art. 1º § 6º que "O juízo prolator da decisão poderá encaminhar o alvará de soltura diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia, através de e-mail, fax ou outro meio de comunicação adequado, se necessário para a observância do prazo estabelecido no caput." Ipsi Literis.
Apesar do procedimento eletrônico ter sido tratado como uma exceção ao cumprimento por Oficial de Justiça, o §8º do mesmo artigo, resolve definitivamente o problema dos deslocamento dos oficiais de justiça entre comarcas diversas da sede do juízo, especialmente durante o plantão de urgencias, pois torna obrigatório o procedimento eletrônico nestes casos. Vejamos:
"O cumprimento de alvará de soltura de preso custodiado em comarca diversa, porém pertencente ao Estado da Bahia, deverá ser efetuado na forma do parágrafo 6º, independentemente da expedição de carta precatória."
Alguns oficiais tem relatado à Diretoria da AOJUS-BA que falta empenho dos servidores internos dos cartórios judiciais para adotar esse novo procedimento, que envolve pesquisa de endereços eletrônicos da unidades prisionais e acompanhamento das mensagens de confirmação de recebimento e cumprimento da medida pelas referidas casas de custódia.
Na hipótese do §8º do Art. 1º nem há o que se discutir, o alvará deverá ser enviado por meio eletrônico. Devem, portanto, os oficiais levarem ao conhecimento das suas unidades, sobre essa obrigatoriedade.
Nos demais casos, vale a pena o empenho de cada oficial na conscientização ou quiçá, colaborando com os colegas internos, na medida do possível, para que a exceção torne-se regra pela pratica.
A seguir colaciono o link para a relação das unidades prisionais da Bahia, com endereços eletrônicos de seus diretores/responsáveis.
UNIDADES PRISIONAIS DA BAHIA
UNIDADES DA CAPITAL
Centro de Observação Penal
Central Médica Penitenciária
Colônia Lafayete Coutinho
Conjunto Penal Feminino
Hospital de Custódia e Tratamento
Penitenciária Lemos Brito
Presídio de Salvador
Unidade Especial Disciplinar
Cadeia Pública de Salvador
Casa de Albergado e Egressos
UNIDADES DO INTERIOR
Colônia Penal de Simões Filho
Conjunto Penal de Feira de Santana
Conjunto Penal de Jequié
Conjunto Penal de Juazeiro
Conjunto Penal de Serrinha
Conjunto Penal de Teixeira de Freitas
Conjunto Penal de Valença
Presídio Advogado Ariston Cardoso - ILHÉUS
Presídio Advogado Nilton Gonçalves - VITÓRIA DA CONQUISTA
Presídio Advogado Ruy Penalva - ESPLANADA
Conjunto Penal de Lauro de Freitas
Conjunto Penal de Itabuna
Presídio Regional de Paulo Afonso
Conjunto Penal de Eunápolis
AOJUS-BA, Juntos Somos Fortes!!!
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