sexta-feira, 21 de novembro de 2014

TJBA nega pedido da AOJUS-BA para incluir o cargo de Oficial de Justiça no concurso

Em decisão no Processo Administrativo TJ-ADM-2014/34281 de iniciativa da AOJUS-BA o Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido de retificação do Edital do Concurso para incluir o cargo de Oficial de Justiça. Como justificativa para a não inclusão do cargo, o despacho faz referencia à insuficiência da dotação orçamentária do Poder Judiciário baiano e que os cargos incluídos no edital são suficientes para atender ao "principio da continuidade do serviço público", apesar da própria Corregedoria Geral/Interior apontar uma deficiência de quase 2.000 oficiais no ano de 2010. De lá pra cá não houve concurso publico no TJBA e, entretanto, houveram diversas aposentadoria no quadro de Oficiais.

Tem chegado ao conhecimento da Diretoria Executiva desta entidade que existem diversas comarcas do interior da Bahia funcionando com um único Oficial de Justiça e outras tantas sem nenhum. Nestas ocasiões, os magistrados lançam mão das nomeações Ad Hoc, expressão em latim cuja tradução em português significa "para isso/esse fim" usada no meio jurídico para designar a "perito ou servidor designado para executar certa tarefa". Diante deste quadro, estas nomeações, que deveriam ter caráter temporário, tornam-se permanentes.

A AOJUS-BA nasceu com o intuito de pugnar pela atividade do Oficial de Justiça, buscando melhorias laborais e valorização deste cargo, essencial para a efetivação das decisões judiciais, cuja investidura, tal a importância estratégica para a prestação jurisdicional, deve-se dar exclusivamente através do concurso público.

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