domingo, 16 de novembro de 2014

A NOVA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES DA BAHIA

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÀRIO DO ESTADO DA BAHIA – AOJUS-BA, vem por meio desta informar sobre as mudanças na INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, implementadas pela Resolução 18 de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Do Poder Judiciário de 12 de novembro de 2014:

Para provimento das diligências necessárias ao exercício das suas atribuições de natureza externa dos Oficiais de Justiça, a serem efetuadas no mês subsequente, o Tribunal de Justiça da Bahia disponibilizará, mensal e antecipadamente, com base na media trimestral de mandados cumpridos, os seguintes valores:








Como não estabelece qual deverá ser o meio utilizado, fica a critério de cada Oficial decidir qual meio utilizar, sendo que, a utilização de veículo particular será de exclusiva responsabilidade e conveniência do servidor, não se responsabilizando o estado pelas despesas adicionais, nem pelos danos e riscos a que o seu patrimônio estará submetido.

Caso o valor antecipado seja insuficiente para fazer frente a todas as despesas mensais com diligências e o Oficial puder e quiser custear o excedente, será indenizado no final do mês subsequente com base nas mesmas regras da antecipação. Entretanto este é também mais um risco a que o patrimônio do servidor é submetido, já que o § 1º do Art. 2º estabelece que “será considerado o valor previsto na faixa I, sempre que não houver como se apurar a media de mandados cumpridos nos últimos três meses.” Assim, se houver falha de qualquer natureza, independente de quem seja a falha, o prejudicado será sempre o Oficial de Justiça que receberá pela faixa I, ou seja, R$ 197,90.

Conforme o teor do texto, todos os mandados expedidos a partir da data da sua publicação, ocorrida no dia 12 de novembro de 2014, já serão indenizados conforme os novos valores, entretanto, como a folha de pagamento havia fechado dois dias antes da publicação, a antecipação relativa aos mandados do próprio mês de novembro, assim como do mês dezembro, não foram pagas. A AOJUS-BA, atenta a estes detalhes, protocolou um pedido administrativo no dia 19/11/2014, autuado sob o nº 2014/38.319 solicitando a inclusão da referida antecipação em folha suplementar. O mês de dezembro chegou e não houve decisão sobre o pedido.

Como não houve a antecipação, para cumprir o estabelecido na nova resolução, o TJBA terá que indenizar os Oficiais que custearam as diligências para executar os mandados expedidos até o dia 12 de novembro, na forma da Resolução 14/2013 (modelo antigo) e após o dia 12 de novembro e todos o mês de dezembro, conforme a nova sistemática.

Para cumprir o disposto na nova resolução, como não foram antecipados os valores de novembro e dezembro, no final de dezembro/2014 deverá ser pago as diligências do mês de novembro, (Resolução 14 até o dia 12 e Resolução 18 após aquela data) + Antecipação (pós-datada) relativa ao mês de dezembro + antecipação relativa ao mês de janeiro.

No final de janeiro/2015 deverá ser pago a antecipação relativa ao mês de fevereiro + acréscimo ou decréscimo relativo ao mês de dezembro/2014. Conforme o texto da nova resolução, se a quantidade de mandados cumpridos no mês for superior à media usada para calcular a antecipação, haverá acréscimo a ser pago no final do mês subsequente e, se ao contrário, for inferior, haverá decréscimo a ser descontado no contracheque do servidor.

Após receber a antecipação da nova IT, recomenda-se ao Oficial fazer uma planilha simples de gastos com diligências para acompanhar os gastos. Quando o valor antecipado acabar e ainda restarem mandados a serem cumpridos ou forem distribuídos novos mandados e o Oficial não puder ou não quiser custear as demais diligências para ressarcimento no final do mês subsequente (até mesmo porque poderá não ser ressarcido, caso ocorra uma falha conforme previsto no paragrafo 1º do Art, 2º) recomenda-se informar em certidão os motivos da impossibilidade de prosseguir ou realizar as diligências para que sejam adotadas as providências cabíveis.

CONFORME ESTABELECE O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 153/2012 DO CNJ “OS MANDADOS URGENTES PODERÃO SER EXCEPCIONADOS”, SENDO RECOMENDADO O SEU CUMPRIMENTO INDEPENDENTE DE ANTECIPAÇÃO.

 

 

A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E O PEDIDO DE PROVIDENCIAS NO CNJ



Vale relembrar que a indenização de transporte começou a ser paga pelo TJBA em 2008 obedecendo a uma decisão do CNJ em um processo de iniciativa de servidores do interior da Bahia. O valor inicial era R$ 300 por mês, pago com até dois meses de atraso e não havia uma regularidade no pagamento, ficando este na dependência do envio físico de um relatório a cargo do titular do cartório.

Foi a partir do pedido de Pedido de Providencias da AOJUS-BAHIA que em 2013 a indenização foi alterada através da Resolução 14/2013 do TJBA, possibilitando o Oficial de Justiça baiano a ser indenizado por mandado distribuido/cumprido e através da qual a indenização mensal poderia chegar até R$ 1.058,00, um salto de mais de 300% em relação aos R$ 300,00 pagos anteriormente.

Porem a forma de indenizar diligências negativas diferente das positivas, não atendia à necessidade do serviço judicial, E estava em desacordo com o pedido inicial, qual seja, a realização de um estudo técnico para saber o valor do custo médio mensal de um veículo utilizado em diligencias por Oficiais de Justiça baianos e, liminarmente, que fosse pago mensal e antecipadamente o valor equivalente a um ATO PRATICADO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, por dia a ser trabalhado no mês subsequente, de acordo com a tabela de custas da Bahia, o que, em valores atuais, equivaleria a R$ 1.741,30 por mês.

Como o pedido inicial foi ignorado e a indenização implantada não atendia à necessidade do serviço judicial na Bahia, recorremos, insistindo no estudo técnico mais aprofundado. Neste recurso, contestamos também o limite indenizável, o fato da indenização ser paga com um atraso de quase dois meses e a diferença entre diligência positiva e negativa, que haveria sido omitida no ofício resposta do TJBA.

Nesta ocasião, o SINTAJ ingressou como parte interessada no processo e juntou um estudo técnico elaborado pelo DIEESE onde aponta um custo de mais de R$ 2.000,00 para manter-se um veículo nas condições de uso em que se encontram os veículos dos Oficiais de Justiça. Novamente o CNJ proveu o pedido parcialmente e mandou retirar a diferença entre as diligências positivas e negativas, pagar antecipadamente, mas se omitiu em relação ao teto indenizável, mantendo assim o entendimento de que pode o TJBA limitar a indenização, apesar de não haver limite de trabalho.

Ao debruçar-se sobre a tabela acima, percebe-se que a intenção do TJBA é pagar um valor médio de R$ 9,00 por mandado, independente do resultado da diligência ser positivo ou negativo, contrariando o seu próprio estudo técnico anexado no Processo da AOJUS-BA no CNJ, onde apontava um valor médio de R$ 19,00 por mandado, que se fosse adotado para esta nova sistemática, colocaria o valor da segunda faixa como valor inicial.

Vamos dedicar este final de ano a estudar a nova resolução, agora com o auxílio da nossa recém-contratada assessoria jurídica, o escritório Maltez & Advogados Associados, no sentido de buscar minimizar ao máximo o prejuízo dos Oficiais de Justiça. A meta é zerar os gastos pois entendemos ser obrigação do Estado o provimento dos meios para a realização das diligências.

Não aceitaremos nada menos que o justo!

A Diretoria Executiva

Um comentário:

  1. Sou Oficial de Justiça Designado da comarca de Utinga/BA, sozinho, e cumpro todos os mandados na canela, ou seja a pé. Utinga/Ba abrange duas cidades, a sede, que já é comarca, Wagner/BA e povoados, e Bonito/BA e povoados e não recebe nada por isto

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