A referida antecipação tem previsão no texto da Resolução 18/2014 do TJBA, que entrou em vigor no dia da sua publicação, 12/11/2014, dois dias após o fechamento da folha de pagamento.
A folha suplementar é um recurso utilizado pela administração sempre que há qualquer impedimento para a inclusão de valores na folha regular, quando há interesse desta.
A antecipação, além de cumprir a determinação da norma, é essencial para a continuidade do serviço, já que é condição para a realização das diligências conforme estabelece a referida norma.
Espera-se, portanto o atendimento do pleito para evitar a paralisação do cumprimento dos mandados judiciais.

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