terça-feira, 25 de março de 2014

CNJ Julga PP de iniciativa da AOJUS-BA e dá provimento parcial

Nesta segunda feira, 24/03/2014, em sessão plenária, o Conselho Nacional de Justiça julgou o recurso da AOJUS-BA em relação à decisão do relatorConselheiro Saulo Casali Bahia, que negava provimento ao Pedido de Providencias 0003808-86.2013.2.00.0000 de iniciativa desta associação classista em relação a insuficiência da indenização de transporte paga pelo TJBA ao Oficiais baianos, para ressarcir os gastos com diligencia. 
Quando o pedido foi protocolado, no dia 04 de julho de 2013, conforme noticiamos aqui, (link para a matéria) o valor pago pelo TJBA era de R$ 300,00 mensais, independente da quantidade de mandados cumpridos. A correção do valor, assim como, um estudo técnico para identificar o valor médio mensal gasto por um Oficial de Justiça baiano com o uso de  meio próprio de locomoção para execução de serviços externos. 
No dia seguinte, 05 de julho de 2013, o pedido liminar foi indeferido, sendo o TJBA intimado para dar solução ao problema no prazo de 60 dias. No dia 30 de setembro de 2013, o TJBA apresentou a Resolução 14, de 7 de agosto de 2013, que regulamenta a indenização de transporte aos oficiais de justiça avaliadores baianos, com os critérios hoje conhecidos, dando por cumprida a determinação. Em razão dessa regulamentação, o Conselheiro arquivou o processo com o argumento de que com a referida resolução, o TJBA, cumprira o quantum determinado. 
Inconformada com a nova sistemática de indenização adotada pelo TJBA, na qual paga a título de indenização a mísera quantia de 9% do valor da custa paga pela parte PELOS ATOS PRATICADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES, por cada mandado distribuído, apesar de pagar um bônus equivalente a 21% do valor da mesma custa em caso de alcance da finalidade, como se o servidor fosse culpado por não encontrar a pessoa ou coisa procurada, a categoria, através desta entidade, ingressou com o recurso, reiterando o pedido e informando ao CNJ a real dimensão da resolução 14/2013, inclusive juntando cópia da norma reeditada com o anexo (a cereja do bolo) convenientemente "esquecida" pelo tribunal requerido. O referido anexo, cuida de apresentar uma tabelinha onde o tribunal diferencia mandados positivos de negativos para efeito de indenização. 
Diante destes novos fatos o Conselheiro mudou o seu voto e, apesar de negar provimento ao pedido principal, qual seja, instar o TJBA a apresentar estudo técnico com diagnósticos dos gastos dos seus Oficiais de Justiça com o uso de  meio próprio de locomoção para execução de serviços externos de cumprimento de mandados, e estabelecer valor indenizatório compatível com estes gastos, por entender que o egrégio tribunal baiano já o fizera ao adotar o valor do transporte coletivo da Cidade de Salvador como parâmetro para indenizar os oficiais por cada mandado cumprido, em todo o estado da Bahia, mesmo nas comarcas onde não há transporte coletivo regular, ou onde a tarifa seja diferente da praticada na capital, enfim, apesar deste entendimento, o relator discordou de alguns aspectos desta nova sistemática conforme consta no relatório do voto: "A distinção entre diligências positivas e negativas é inadmissível, contrária ao ordenamento jurídico e já foi rechaçada por este Conselho Nacional e Justiça." 
O ilustre julgador ainda demonstra bom senso de justiça ao comentar o quanto danoso é para o servidor assumir o ônus da diligencia negativa, assim declarando: "A forma arquitetada pelo Tribunal, em que pese ansiar produtividade e corrigir possíveis distorções na indenização de transporte, coloca como condições de pagamento situações alheias à vontade do servidor e lhe transfere ônus injusto no desenvolvimento de suas atribuições.
 A seguir o Conselheiro dá a entender que a indenização de que trata esse PP, diferere da verba disciplinada a Resolução 153/2012 do próprio CNJ, vejamos: "Ademais, frise-se que a Resolução CNJ 153/2012 é clara ao estabelecer em seu artigo 1º que nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita os tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio da diligência pelo oficial de justiça
Tanto que tratou de ambos os assuntos em diferentes item da sua decisão, vejamos: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os recursos administrativos interpostos contra a decisão que arquivou o pedido de providências e determino ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que proceda à revisão da Resolução 14/2013, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com vistas a: a) excluir as condições que limitem o ressarcimento da indenização de transporte ao oficial de justiça quando as diligências por ele realizadas restarem infrutíferas; b) garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça; c) incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 2º da Resolução CNJ 153/2012"
Apesar de confundir a limitação do valor indenizável com a diferenciação entre positivo e negativo, o voto do relator, referendado pelo colegiado do CNJ nesta sessão aponta para uma solução no fim do túnel, qual seja, o entendimento entre a requerente AOJUS-BA e o requerido Tribunal de Justiça da Bahia, quando menciona "Ressalte-se, ainda, que a própria Resolução TJBA 14/2013 dispõe em seu artigo 10 que “Após decorrido 1 (um) ano de vigência desta Resolução, serão avaliados os critérios ora estabelecidos para a aferição da sua eficácia.”, o que indica a consciência da matéria pelo Tribunal e a possibilidade de os requerentes virem a debater com o TJBA medidas capazes de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.  
E é justamente neste espírito conciliador, mas firme no propósito de melhorar as condições de locomoção dos oficiais de justiça baianos em serviço, e consecutivamente a prestação jurisdicional, que vamos buscar este entendimento, tendo inclusive já protocolado, desde o inicio do ano, oficio solicitando audiência com o novo presidente do TJBA, Excelentíssimo Des. Eserval Rocha, na qual pretendemos apresentar novas sugestões de otimização da indenização de transporte, com vistas a minimizar ao máximo os prejuízos ora suportados pelo oficialato baiano.
Devemos encarar esta decisão com o entusiasmo de quem acredita no bom senso dos homens e a sabedoria de quem busca o entendimento a favor da justiça.
 Clik aqui para ver o voto na íntegra.

Clik aqui para ver a Resolução 14/2013 com anexo

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