domingo, 5 de janeiro de 2014

GRUPO DE TRABALHO DO CNJ ACOLHE SUGESTÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO ESTADO DA BAHIA.

Por Oseas Fernandes, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itabuna e associado AOJUS-BA.

A minuta de resolução que dispõe sobre a distribuição de força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus proposto pelo Grupo de Trabalho do CNJ em seu relatório final que apresenta as atividades e propostas para a implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição, acolheu sugestão do Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal de Justiça da Bahia, Oseas Fernandes. Confira abaixo:

TEMA: EFICIÊNCIA OPERACIONAL

Clique aqui para ter acesso ao relatório final do Grupo de Trabalho e conhecer a íntegra da minuta que será colocada em consulta pública)

Nº 380 (procure no relatório final o numeral indicado constante no quadro de sugestões do tema eficiência operacional)

SUGESTÃO/PROPOSTA: Acompanhamento do cumprimento da Resolução 70 do CNJ no que tange a participação efetiva das entidades de classes na elaboração e execução do planejamento estratégico e propostas orçamentárias tendo em vista as dificuldades vivenciadas pelas entidades: a exemplo de criação por alguns Tribunais de Comitês específicos composto por integrantes das entidades de classes.

AVALIAÇÃO

Planejamento estratégico. Acompanhamento resolução 70 do CNJ.

JUSTIFICATIVA
 
 A sugestão apresentada visa criar instrumentos participativos concretos a partir da criação de Comitês específicos na estrutura da Administração dos Tribunais composto por representantes de servidores indicados pelas respectivas entidades de classe permitindo um ambiente democrático na gestão como prevê o parágrafo 4º, do artigo 2º, da Resolução 70/2009 do CNJ. art. 2º,§ 4º - Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.

Tal medida se faz necessária uma vez que a ausência de instrumentos desta natureza tem inviabilizado na prática a participação efetiva das entidades de classe na elaboração e na execução das propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos do Poder Judiciário o qual estão vinculados.
Os principais motivos para apresentação desta sugestão é porque muitos Tribunais atendiam precariamente o determinado na Resolução 70/2009 de forma diversa, tais como: recebimento de sugestões por meio virtual denominado de “orçamento participativo”, envio de ofício as entidades de classe para se manifestarem por escrito sem qualquer presença física dos representantes para debates e acesso aos documentos pertinentes, convite as entidades para participação somente na fase de julgamento das propostas orçamentárias e em tempo exíguo e etc.

Ademais a adoção deste mecanismo de participação privilegia e valoriza os servidores e magistrados do poder judiciário como operadores da máquina judiciária e que na busca por melhorias das condições de trabalho reforçam a eficiência da prestação de justiça em todo o país.

Neste sentido, leia a declaração do Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio, que também participa da rede de governança:

“Destacou que na ocasião o Comitê Gestor Nacional deliberou que os tribunais realizem o detalhamento das estratégias nacionais da Justiça com ampla e efetiva participação dos magistrados e servidores, “de modo a favorecer maior engajamento daqueles que verdadeiramente fazem funcionar o sistema de Justiça”.

COMENTÁRIO

Vale ressaltar que embora represente um avanço na proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho em relação à criação institucional de Comitê Orçamentário, devem as entidades de classe na fase de consulta pública (texto abaixo) aperfeiçoar os dispositivos da minuta de resolução que tratam deste tema.

Registre-se que no tocante a composição dos membros do respectivo Comitê, a representação de apenas 01 (um) servidor indicado pela associação de classe se mostra insuficiente em virtude da quantidade de entidades de classe que representam os servidores do judiciário em cada Estado da federação, inclusive agravado com a obrigatoriedade do consenso entre as associações quanto à escolha do servidor a ser indicado.

Por outro lado, é necessário definir qual (ais) entidade de classe é legítima representante dos servidores de segundo grau de jurisdição para efeito da indicação do servidor.

VEJA COMO FICOU A REDAÇÃO DA SUGESTÃO APRESENTADA NA MINUTA DE RESOLUÇÃO:

SEÇÃO II

Da governança colaborativa do orçamento

Art. 22. Os tribunais devem constituir Comitê Orçamentário de primeiro grau e Comitê Orçamentário de segundo grau com as seguintes atribuições:
I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II – realizar encontros para discussão e priorização das necessidades

ou demandas, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

IV – auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

§ 1º Os Comitês Orçamentários de primeiro e de segundo graus serão auxiliados pela área orçamentária do tribunal e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos.

§ 2º Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

Art. 23. O Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a seguinte composição:

I - 3 (três) magistrados de primeiro grau, preferencialmente diretores de foro, indicados pela Presidência, dentre eles um coordenador;

II - 1 (um) magistrado indicado pela respectiva associação;

III - 2 (dois) servidores de primeiro grau, indicados pela Presidência;

IV – 1 (um) servidor indicado pela associação de classe.

§ 1º Em havendo mais de uma associação representativa de servidores, a indicação de que trata o inciso IV deve ser feita de comum acordo entre as associações.

§ 2º Será indicado um suplente para cada representante titular previsto no caput.

Art. 24. O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, garantida a participação de 1(um) desembargador e 1 (um) servidor de segundo grau indicados pelas respectivas associações, a teor da Resolução CNJ nº 70/2009.

Proposta de resolução sobre distribuição da força de trabalho entra em consulta pública em janeiro

23/12/2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca em consulta pública, no início do próximo ano, uma minuta de Resolução que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento no âmbito do Poder Judiciário. O texto, proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, faz parte do relatório final com as atividades e propostas para a implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição.

A consulta pública terá início no dia 8 de janeiro e deve se estender até o dia 7 de fevereiro. O envio de comentários e sugestões deverá ser feito através do e-mail consultapublica@cnj.jus.br. Poderão contribuir com a consulta pública magistrados, servidores, associações de classe, sindicatos ou qualquer cidadão interessado.

De acordo com o relatório final do Grupo de Trabalho, entregue na última segunda-feira (16/12) ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, a proposta de Resolução busca conferir autonomia à justiça de primeiro grau, além de descentralizar e democratizar o debate sobre os investimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
“A má distribuição dos recursos disponíveis nos tribunais, notadamente entre as unidades de primeiro e segundo graus, configura-se como uma das principais causas do desempenho insuficiente da primeira instância. Em razão disso, o uso adequado desses recursos merece destaque dentre as linhas de atuação da Política de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição”, diz o documento.

Ainda de acordo com o relatório, a Resolução disciplina os seguintes aspectos: identificação e distribuição proporcional do orçamento entre primeiro e segundo graus, com publicização dos valores planejados e executados; participação efetiva de magistrados e servidores no planejamento e na execução do orçamento e aperfeiçoamento da qualidade da execução orçamentária.

Minuta – A minuta de Resolução prevê uma série de medidas voltadas para a melhoria da distribuição da força de trabalho, a partir da demanda processual de cada área. O texto determina, por exemplo, que seja feita a redistribuição dos servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro. O objetivo é ampliar temporariamente a lotação no setor mais congestionado para tornar possível a redução do acervo.







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