quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Nova Indenização de Mandados

No dia 1° de outubro, começou a vigência da Resolução 14/2013 do TJBA, implantando uma nova sistemática de indenização de transporte para os Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção de Menor. Conforme outras matérias já postadas a AOJUS-BA se posiciona contra ao novo modelo que, da mesma forma que os R$ 300,00, é insuficiente para ressarcir os Oficiais pelos gastos com diligencias. Com relação a isto, já estamos adotando as providencias cabíveis e não iremos descansar enquanto não conseguirmos alcançar um modelo de indenização que possa minimizar ao máximo o dano ocasionado pelo uso de meios próprios pelos Oficiais para executar o seu trabalho. Entretanto, urge nos adaptarmos ao modelo imposto pelo TJBA. Diariamente recebemos queixas de Oficiais que não conseguem movimentar a devolução dos mandados no sistema, principalmente os do SAJ pois, por causa de erro na expedição pelos colegas dos cartórios, os dados dos mandados não aparecem na área "FLUXO DE TRABALHO" após realizar login no sistema. Para auxiliar aos servidores a lidar com o novo sistema, o TJBA lançou diversas cartilhas que disponibilizou no seu portal, e que disponibilizamos aqui através do link MANUAIS. No final da página estão disponibilizados todos os manuais necessários. Sugerimos aos colegas imprimirem não só os de devolução, como também de expedição para apresentar aos colegas do cartório, pois, apesar deste gesto extrapolar as nossas atribuições, é de interesse do próprio Oficial, para evitar a surpresa de não ser indenizados. Lembramos que os mandados expedidos com data anterior ao dia 1º de outubro de 2013, assim como a entrega de Oficios, seja a que tempo for, não serão indenizados, mesmo que tenham sido entregues ao Oficial no mês da vigência, portanto cabe ao próprio servidor analisar as condições disponíveis à realização das diligencias para cumprimento e, se houver gastos, se pode arcar com eles, apesar de não ser obrigado. Um exemplo de mandado/oficio que pode ser cumprido independentemente de indenização é aquele cujo endereço da diligencia estiver a uma distancia da sede do juízo, cuja diligencia poderá ser feita a pé a pé, sem implicar em gastos pessoais, ou em caso de haver veículos disponíveis na unidade, as expensas do estado. Ressaltamos que, conforme consta na Resolução 14/2013, se os procedimentos não forem feitos dentro dos criterios descritos nos manuais, a indenização não será paga, ficando o Oficial no prejuízo.

Para facilitar o acesso aos manuais, disponibilizamos links diretos para cada modelo a seguir.



Perguntas e Respostas

Manual Projudi 1º Grau

Manual Projudi Turma Recursal

Manual Saipro 1º Grau

Manual Saipro Juizado

Manual Saipro Turma Recursal

Manual SAJ Emissão de Mandados

Manual SAJ Devolução de Mandados

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