sábado, 5 de outubro de 2013

Arquivado o PA da indenização

Nesta data, saiu a decisão final no PA 6821/2013 de autoria da AOJUS-BA, no qual encaminhamos as PROPOSTAS DE MUDANÇAS DA REGULAMENTAÇÃO DO RESSARCIMENTO DAS DESPEJAS DE CONDUÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. OF. Nº 01/2003. O despacho, que arquiva o processo e que traz o seguinte teor: " TENDO EM VISTA QUE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO 14 DE 07/08/13, QUE REGULA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AOS OF. DE JUSTIÇA E AGENTE DE P. AO MENOR,ARQUIVEM-SE POR VERSAR SOBRE MATÉRIA JÁ APRECIADA", arquiva também os PA's apensados, 19618/2013 de autoria do SINPOJUD e o 28035/2013 de iniciativa do Coordenador Geral do SINTAJ, ANTONIO JAIR BATISTA SANTOS FILHO e que tratam do mesmo assunto, com a ressalva que o de iniciativa do SINTAJ, inclui os Agentes de Proteção do Menor, que não fazem parte da nossa base e o do SINPOJUD pedia que o Tribunal enviasse PL para que a Assembleia Legislativa disciplinasse o assunto mediante Lei Estadual e cujo teor é o que mais se aproxima da Resolução 14/2013, pois propunha o pagamento da indenização por mandado cumprido, enquanto a nossa proposta pedia um valor fixo de R$ 1.579,60 para até 60 mandados cumpridos, R$ 3.231,00 para 61 a 100 mandados e de R$ 4.308,00 a partir de 100. Com a Resolução 14/2013 o TJBA imagina estar satisfazendo a determinação do Conselheiro Sílvio Rocha do CNJ, que, em despacho no PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003808-86.2013.2.00.0000, de autoria da AOJUS-BA, no qual concedia prazo de 60 dias para o referido tribunal apreciar o nosso PA e se manifestar a cerca do citado pedido. Como resposta, o TJBA apresentou no último dia 30 de setembro a Resolução 14, de 7 de agosto de 2013, que regulamenta a indenização de transporte aos oficiais de justiça avaliadores e Agentes de Proteção do Menor. Com esta Resolução, o TJBA intenciona também satisfazer outra determinação do CNJ consubstanciada na Resolução 153/2012, ao inventar o instituto da "antecipação pós-datada", pois o irá "antecipar" 30% do valor previsto para a indenização, no ato da distribuição. Entretanto, este valor só chegará ao bolso dos OJA e APM no final do mês subsequente. Seria cômico se não fosse trágico. Hoje saiu a decisão final do nosso PP NO CNJ em que o Conselheiro lamentavelmente acata o pedido do TJBA e arquiva o processo.

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