quinta-feira, 11 de abril de 2013

Nota Pública sobre o transporte do Oficial de Justiça



O Oficial de Justiça é um servidor público cuja missão é executar ordens emanadas dos Juízes através de mandados judiciais. Para cumprir esses mandados, se faz necessário o seu deslocamento por todo o território da comarca em que é lotado. Portanto, o meio de transporte deste servidor é ferramenta essencial para o desenvolvimento do seu trabalho. Quando em diligencia, o Oficial de Justiça está a serviço do estado.

O meio de transporte padrão, neste caso, deveria ser o uso de veículos oficiais de serviço mas, por uma questão de praticidade e até de economia, os tribunais em todo o Brasil, inclusive os da esfera federal, optam por indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso do seu veículo particular para executar o serviço.

Assim, o Oficial de Justiça após receber os mandados passa a realizar as diligencias necessárias, por sua própria conta, ou seja, arcando com o custeio do seu deslocamento para executar a sua função.

No fim do período de trinta dias, além da remuneração pelo serviço prestado, deve haver o ressarcimento destas despesas na forma de verba indenizatória por uso de meios próprios de condução.

Estas regras são repetidas em todos os tribunais do Brasil, inclusive os federais.

Na Bahia, em 1973, através do decreto estadual nº 23.402/1973 o Poder Judiciário empurrou a responsabilidade de transportar os Oficiais de Justiça para os permissionários de transporte público, criando a gratuidade. Naquela época, a maior parte do transporte coletivo era feito por empresas públicas municipais. Com o passar dos anos, o setor foi sendo ocupado por empresas privadas que passaram a questionar a gratuidade, causando enorme desconforto aos Oficiais de Justiça, exposto a constantes conflitos com funcionários destas empresas.

Em Salvador, o impasse vinha sendo administrado ano-a-ano através de convenio entre o TJBA e a prefeitura e que estabelecia a gratuidade para os Oficiais de Justiça lotados na capital baiana nos meios de transportes regulamentados pelo Município de Salvador, dentre eles, o Elevador Lacerda; os plano-inclinados; trens do subúrbio e principalmente os ônibus de transporte coletivo através do Salvador Card. Por algum motivo não aconteceu este ano de 2013 em tempo hábil e a gratuidade foi suspensa no inicio de abril.

Os Oficiais de Justiça da capital paralisaram suas atividades porque simplesmente não dispõem de transporte.

Apesar do decreto estadual nº 23.402/1973, estabelecer a gratuidade dos Oficiais de Justiça no transporte coletivo, nas comarcas do interior da Bahia, alguns municípios e distritos baianos não dispõem sequer de serviço regular de transporte e, assim como na capital, somos submetidos ao constrangimento desta gratuidade, a todo tempo questionada pelos empresários do setor. Ademais, este meio de transporte já não satisfaz a necessidade do serviço, pois a crescente demanda pela prestação jurisdicional requer mais agilidade no deslocamento.

Assim, por força das circunstancias, nós somos obrigados a usar nossos veículos particulares para agilizar o serviço, até mesmo para evitar estar sendo alvo de representação na corregedoria por atraso no cumprimento dos mandados.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, em 2008, realizou Inspeção de Autos nº 0002387-37.2008.2.00.0000, Portaria nº 78/2008, em que determina, dentre outras medidas de caráter inicial, a: “Implementação de método que garanta o ressarcimento da condução dos Oficiais de Justiça em relação a mandados efetivamente cumpridos” (Item 19.2 do Relatório)

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Resolução 25/2008, regulamentou em caráter provisório, a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, já prevista na Lei Estadual nº 6.677/94, por um prazo de 180 dias. O prazo foi prorrogado por mais 180 dias através da Resolução nº 17/2009 e regulamentado sem prazo através da Resolução nº 13/2010, que, portanto vigora até hoje e cujo valor padrão, de R$ 300,00 que no inicio já não satisfazia à demanda, continua sem reajuste e só é pago com dois meses de atraso, após a realização das despesas.

No final de 2012 o CNJ determinou através da resolução 153/2012 que, os tribunais devem antecipar as despesas com diligencias nos processos em que há dispensa das custas processuais em virtude de concessão de assistência judiciária. Ou seja, quem tem que arcar com os custos da assistência judiciaria é o estado e não os Oficiais de Justiça. Esta resolução até o presente não foi cumprida pelo TJBA.

Nesta resolução, o CNJ deixa a entender que nos demais casos as custas pagas pelas partes para custear os atos do Oficiais de Justiça deveriam ser repassadas integralmente aos servidores responsáveis pelo cumprimento destes. O que não acontece na Bahia.

A AOJUS, desde a sua fundação em 2011, vem fomentando a discussão a cerca desta e de outras dificuldades do Oficial de Justiça. No nosso entendimento, a indenização deve ser paga em valores compatíveis com os gastos com as diligencias. Assim, no inicio de 2013, protocolamos um documento em que propomos uma nova regulamentação, adotando-se critérios objetivos conforme a produção de cada servidor. A proposta está aguardando apreciação da Desª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, presidente da comissão de reforma do TJBA e relatora do referido projeto.

Continuaremos empenhados em buscar melhores condições de trabalho para os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado da Bahia, juntamente com as demais entidades representativas dos servidores e convocamos os nossos associados a manter-se mobilizados em prol desta que consideramos uma das mais importantes das nossas causas.




Diretoria Executiva / AOJUS-BA 

Fortaleça a nossa luta, associe-se!

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