quinta-feira, 19 de março de 2015

ONDE ESTÃO VEÍCULOS DO PLANTÃO REGIONAL?


O Artigo 1º da Resolução nº 06/2011, do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece que "O Plantão Judiciário em 1º grau de jurisdição será disponibilizado em todo o Estado da Bahia, consoante as normas estabelecidas nesta Resolução, destinando-se exclusivamente à prestação de tutela jurisdicional de urgência fora do expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido, por ato da autoridade competente".

A competência territorial dos servidores, assim como, a dos magistrados, durante o plantão judiciário, extrapola demasiadamente os limites territoriais da comarca em que são lotados, já que atende ao conjunto de comarcas da Região Judiciária, cuja composição é estabelecida pelo Tribunal de Justiça da Bahia através da RESOLUÇÃO Nº 10, de 21 de setembro de 2011, ANEXO ÚNICO da referida Resolução.

Sendo as atribuições do Oficial de Justiça, soberanamente de natureza externa, para cumprir as ordens que lhe são designadas durante o plantão, cuja matéria em sua maioria, requer agilidade no cumprimento para se evitar o perecimento do direito, estes necessitam se deslocar rapidamente através de toda a extensão da Região Judiciária, onde a ordem judicial o levar, demandado assim, o uso de um meio de transporte ágil, eficiente e disponível à hora em que a demanda se fizer.

Reconhecendo esta excepcionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, estabeleceu, através da RESOLUÇÃO Nº 6, de 15 de junho de 2011, no seu Art. 13, que "Será disponibilizado ao Plantão Judiciário um veículo com motorista." Ipsi Literis.

Em outro ato que reflete a necessidade de meios hábeis de deslocamento durante o serviço do plantão, o Presidente do Tribunal de Justiça, através do Art. 15, Inciso I, do Decreto nº 112 de 2014, ao vedar a utilização de veículos oficiais, inclusive locados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, admite exceção do uso de veiculo oficial, para a realização de serviço durante o plantão.

Entretanto, decorridos quatro anos, o veiculo de serviço, uma das ferramentas mais importantes para o Plantão Judiciário, ainda não está sendo disponibilizado para os Oficiais de Justiça na maioria das comarcas do Estado da Bahia, comprometendo, assim, o deslocamento e, portanto, o cumprimento das ordens emanadas neste. E, por que não dizer, tornando ineficaz o próprio objetivo para o qual foi estabelecido o referido plantão, que é o socorro judicial ao cidadão, diante de ameaça ou fato, cuja demora no atendimento, poderá implicar na perda de direitos fundamentais, com a vida, a liberdade, etc.

Os Oficiais de Justiça baianos tem envidado esforços para atender à demanda oriunda do referido plantão, entretanto, não podem e nem devem, fazer uso de suas remunerações, que possuem natureza de cunho alimentar, para custear o deslocamento durante os plantões, e assim avalizar o descumprimento do Artigo 13, da Resolução 06/ 2011 pela própria instituição que a expediu.

Apesar da maioria dos Magistrados baianos se mostrarem sensíveis a esta situação, tem chegado ao conhecimento da Diretoria da AOJUS-BA, situações que subvertem o sentido da palavra "JUSTIÇA", ja que alguns magistrados tem abusado de seu poder para constranger os oficiais sob seu comando, a utilizar seus recursos para suprir o deslocamento necessário ao cumprimento das suas ordens no plantão, situações que as vezes pode chegar a quase 300 Km para cumprir um único mandado.

A AOJUS-BA, desde a sua fundação em 2011, questiona à Presidência do TJBA sobre essa irregularidade e, como não obteve resultado satisfatório, protocolou requerimento em 30 de janeiro de 2015, onde pede as devidas providencias. Quase tres meses depois, não obtivemos resposta ao referido requerimento, que se encontra autuado sob o nº TJ-ADM-2015/03414.

Assim, atendendo ao pedido de socorro dos Oficiais baianos, que decidiram se unir com o proposito de ajudar a resolver o problema, a Diretoria da AOJUS-BA, disponibiliza um modelo de requerimento para ser usado pelos oficiais designados ao plantão, para requisitar, junto aos magistrados, as providencias providências administrativas para atender as diligências de natureza externa, quando se fizerem necessárias.
  • Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia - Lei 6677/94 | Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994
Art. 175 - São deveres do servidor:
...
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
  • LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares
.
Art. 178- São deveres dos magistrados:
...
II - cumprir e fazer cumprir, com independência, seriedade e exatidão, as disposições legais vigentes;

V - acatar, no plano administrativo, as decisões, os provimentos e as resoluções emanadas dos órgãos
competentes;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Art. 35 - São deveres do magistrado:

I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
...
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.




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