sábado, 1 de novembro de 2014

Oficiais devem ligar para 190 em caso de necessidade emergencial durante as diligencias

Por MAX MATOS JR., Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador

Em resposta à solicitação da AOJUS-BA, da adoção de uma linha direta entre o Oficial de Justiça e a Polícia em situações emergenciais durante as diligências, e ainda, o mapeamento das áreas de risco da capital, a Secretaria de Segurança Pública, na pessoa de seu secretário, Maurício Teles Barbosa ratifica em ofício de 02.10 do corrente ano, o posicionamento da STELECOM (Superintendência de Telecomunicações da SSP) de 12.09, que esclarece que o telefone 190 está à disposição do Oficial para encaminhamento imediato de viaturas para situações emergenciais.

Entretanto, é de admirar que o mesmo documento tipifique um servidor portador de uma ordem judicial como “cidadão comum”. Não que o Oficial esteja acima ou possua privilégios cívicos sobre outros cidadãos, senão, vejamos:

O mister do Oficial muitas vezes o expõe à situações delicadas ou perigosas em frequência muito maior ao que se pode denominar “comum”. Naquele momento, este representa o Poder Judiciário, e possui prerrogativas.

Não se pode negar, a defasagem, em pessoal e aparelhagem, à que está submetida a Polícia Militar da Bahia. Não restaria prejudicado o pronto atendimento para situações que assim o exigem?

Importante salientar que, no mesmo ofício resposta da SSP, reforçou-se a utilização do “Ofício ao Comando de Operações Policiais Militares - COPPM”, para a realização prévia de demandas, o que, na prática, é muitas vezes inviável para uma célere resolução da causa. Posicionamento confirmado resposta ao processo administrativo 2014/24216, no qual a COPPM afirma que já existe entendimento entre o TJBA e a PMBA sobre esta solicitação.

Curioso o posicionamento do próprio TJBA que, em resposta ao CNJ em 18.06 do mesmo ano, devido Pedido de Providências da Fojebra questionando quais ações são tomadas pelos tribunais em relação à segurança do OJA (PP 3272-41.2014.2000000), declarou esta corte que “promove, por intermédio da Assistência Militar da Presidência ações voltadas para à segurança do oficial de justiça quando necessário ao exercício de suas atividades, mediante solicitação do próprio servidor ou do juiz da unidade jurisdicional.”

Outro ponto atendido pelo secretário foi o encaminhamento do relatório estatístico de Crimes Violentos Letais Intencionais e Crimes Violentos contra o Patrimônio (abrangendo janeiro a fevereiro de 2014, apenas nos 20 primeiros bairros de Salvador).

Considerando o teor dos documentos oficiais elencados resta aos oficiais baianos adotar critérios e rotinas no seu expediente para evitar a ameaças a sua integridade física. Tais como: evitar efetuar diligências a noite e finais de semana, salvo se estritamente necessário; procurar trabalhar em duplas sempre que possível, principalmente quando for adentrar em comunidades com número grande de ocorrências policiais. 

Como o estado nega o fornecimento de segurança institucional ao servidor público incumbido de dar cumprimentos as decisões judiciais do seu Poder Judiciário, resta também ao oficial de justiça comportar-se como mero cidadão, que em alguns bairros violentos de Salvador, só entra com um morador  local e ao menor sinal de ameaça a sua vida ou integridade física ligar para 190, se identificar e anotar o nome do agente para incluir na certidão e se o auxílio da polícia não for enviado certificar informando a impossibilidade de cumprir o mandado, devolvendo- para que sejam adotadas as providencias cabíveis.

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