sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Resolução 14/2013 tem diversas falhas

A Resolução 14/2013, que dispoe sobre o pagamento de indenização de transporte de oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor em cumprimento de mandados, publicada nesta sexta-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, tem diversas falhas na sua redação que podem prejudicar a eficiência e a eficacia do serviço prestado por estes servidores e/ou penalizar alguns ocupantes do referido cargo em virtude da sua lotação:

Os Oficiais de Justiça Avaliadores e Agentes de Proteção ao Menor não cumprem apenas mandados de citação, intimação e de notificação como mencionado no art. 1º da resolução 14 de 07 de agosto de 2013.

No Poder judiciário da Bahia existem outras formas de distribuição e devolução de mandados além dos três sistemas apontados no art. 5º da referida resolução.

As ordem judiciais decorrem da necessidade de cada processo e obrigam estes servidores a dar cumprimento, independente de dispor dos recursos necessários ou não e, portanto, ao estabelecer no § 1º do Art. 2º, um teto para a referida indenização, o Tribunal obriga o servidor a custear o serviço judiciário na medida das despesas superiores ao teto indenizável que porventura restar necessário ao cumprimento do seu mister.

O objetivo da resolução é regulamentar a indenização de transporte por diligência, e assim não tem o menor sentido a existência do §3º e §4º do art.2º uma vez que a indenização tem a finalidade de repor a despesa com a diligência e não bonificar o alcance do objetivo da diligência.

Ademais, o estudo técnico apresentado leva em conta somente os gastos com combustíveis em condições normais de trafegabilidade e com veiculo econômico, ignorando que o bem colocado a disposição do estado ocasiona outras despesas ao servidor em decorrência de sua atividade externa.

O próprio TJBA estabeleceu como parâmetro para indenizar os magistrados quando se deslocam a serviço, o valor de R$ 0,42 centavos por quilometro rodado, o que já é irrisório para as condições a que os veículos dos OJA são submetidas. Por este parâmetro e levando em conta o estudo do TJ que aponta o percurso médio percorrido por mandado, em 60 Km, o TJ pagaria R$ 25,20 aos magistrados, enquanto aos OJA disponibiliza R$ 16,80 para a mesma finalidade: se deslocar a serviço do Tribunal. Dois pesos, duas medidas.

A Coordenadoria da AOJUS já está se movimentando no sentido de buscar a retificação destas falhas junto às autoridades competentes e tecendo parcerias como a que resultou em um encontro nesta tarde com o Coordenador Geral do SINTAJ, Antonio Jair e a Supervisora Tecnica do DIEESE - Bahia, Ana Georgina.

2 comentários: